Crítica · Destaques

Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação de Tataruê

ResumoA sambista Geovana move ação judicial contra a Universal Music Publishing por apagamento autoral na regravação de Tataruê (1975) pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A artista alega não ter sido consultada nem recebido direitos autorais pela obra. Uma liminar do Tribunal de Justiça determinou a suspensão da distribuição da regravação até decisão final.

A sambista Geovana acionou a Justiça para cobrar reconhecimento de autoria e direitos autorais pela regravação de Tataruê (1975) pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A defesa alega que a editora Universal Music Publishing não consultou a artista nem pagou os direitos. Uma liminar do T

Hélio Tamandaré
Hélio Tamandaré Colunista de quadrinhos e cultura pop clássica · 21 de julho de 2026
Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação de Tataruê
7.2/10
VereditoA sambista Geovana acionou a Justiça para cobrar reconhecimento de autoria e direitos autorais pela regravação de Tataruê (1975) pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A defesa alega que a editora Universal Music Publishing não consultou a artista nem pagou os direitos. Uma liminar do T

Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação de Tataruê

A sambista e compositora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos: Tataruê (1975). A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, mas a defesa de Geovana afirma não ter sido remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre se autorizaria a nova versão. A editora é detentora de contratos assinados pela artista ainda em 1976, mas a defesa questiona que a cantora não recebeu o pagamento pelos direitos de suas composições. Além disso, a ação questiona que somente o nome civil de Geovana havia sido citado como compositora pelo rapper, em vez de seu nome artístico.

O que diz a liminar concedida pelo TJRJ

No dia 30 de junho deste ano, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar que acatou o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em quaisquer outras publicações da versão regravada da música. O desembargador entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa". O magistrado constatou ainda "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo". O desembargador deu o prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente, a R$ 100 mil.

As versões das defesas sobre o pagamento e a consulta prévia

O representante legal de Marcelo D2, Thiago Endrigo, afirma que a liminar é sem efeito, porque o nome de Geovana já tinha sido incluído na gravação do rapper antes da decisão. Ele é especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da carreira do artista. Já o advogado de Geovana, Rafael Moura, informou que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico em todas as plataformas ainda não tinha sido atendida. "Até o momento em que foi proferida a decisão liminar, embora em algumas das plataformas, não todas, existisse indicação do nome de registro [civil] da Geovana, não havia indicação do seu nome artístico", disse. O advogado classificou como apagamento a falta do nome de Geovana na obra.

Outra questão reclamada por Geovana é não ter sido consultada previamente sobre se autorizaria a gravação de Tataruê por Marcelo D2. "Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo", apontou a sambista. O advogado de Geovana completou: "O nosso entendimento é de que a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana".

O papel do contrato e a identificação da artista

O representante legal de Marcelo D2 afirma que a explicação para a controvérsia está na forma como a artista estava identificada no contrato com a Universal Music Publishing: ela constava apenas como Maria Teresa Gomes, o nome civil da artista. Segundo o advogado, ao saber da situação, Marcelo D2 pediu que fosse resolvida e, desde então, o nome artístico dela foi incluído. Geovana contou que chegou a convidar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos que iria produzir. Segundo ela, não recebeu resposta dele nem da Universal. O advogado de D2 reconheceu que esse pedido existiu, mas contou que somente após a ação é que foi identificado. Segundo Thiago Endrigo, o contato feito para o email geral da Elemess não foi lido pela equipe.

O que esperar da decisão final

Se a liminar resolve emergencialmente parte da questão, a decisão final pode demorar. "A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos", estimou o advogado de Geovana, Rafael Moura. A Agência Brasil pediu uma declaração para a defesa da Universal Music Publishing sobre a inclusão do nome, do pagamento de direitos autorais e da consulta prévia para a gravação, mas não teve resposta até o fechamento desta matéria.

Perguntas Frequentes

O que é o apagamento autoral no caso de Geovana?

É a falta de crédito do nome artístico de Geovana na regravação de Tataruê por Marcelo D2, o que, segundo a defesa, viola a Lei de Direitos Autorais e apaga sua obra em vida.

Quem é o responsável pelo pagamento dos direitos autorais?

Segundo o advogado de Marcelo D2, os pagamentos são direcionados à Universal Publishing, que controla a obra, e são feitos pelas plataformas de streaming como Spotify, YouTube, Deezer e Apple Music.

Geovana recebeu algum pagamento pela regravação?

A cantora questiona que não recebe os pagamentos. "Isso acontece há muito tempo. Há muito tempo, a Universal faz este tipo de coisa. Não me presta conta", criticou Geovana.

O nome artístico de Geovana já foi incluído nos créditos?

Sim, uma liminar do TJRJ determinou a inclusão imediata, sob multa. O advogado de Marcelo D2 afirma que o nome já tinha sido incluído antes da decisão, mas a defesa de Geovana diz que isso não havia ocorrido em todas as plataformas.

Qual é o valor da multa por descumprimento da liminar?

A multa diária é de R$ 5 mil, inicialmente, podendo chegar a R$ 100 mil.

Leia também

Publicidade